sexta-feira, 6 de maio de 2011

Estatuto do SINDCHAP... para consultas!

S I N D C H A P

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CHAPADINHA – MA.



ESTATUTO



CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E SEDE

Art. 1º - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Chapadinha – MA – SINDCHAP, fundado em 29 de abril de 1990 com sede na Rua Francisco Ribeiro de Aguiar no 156, bairro Campo Velho na cidade de Chapadinha - MA é constituído para fins de defesa, organização, coordenação, proteção e representação legal da categoria que representa, de todos os Servidores Públicos Municipais de Chapadinha – MA, bem como para promover a democracia política, social e econômica e a solidariedade com os demais movimentos da Classe Operária e Trabalhadores em geral e sua duração tem prazo indeterminado.

Art. 2º - Constitui finalidade precípua do Sindicato: Conquistar melhoria nas condições de vida e de trabalho dos seus representados, defender a independência e a autono-mia da representação sindical e atuar na manutenção e defesa das instituições demo-cráticas brasileiras.

Art. 3º - Representa a categoria profissional, que abrange todos os servidores públicos municipais, independentemente do regime jurídico, ligado à Administração Pública di-reta, indiretas e Câmara Municipal.

§ 1º - Compreende a Administração Direta, o Gabinete do Prefeito e Secretarias Muni-cipais.

§ 2º - Compreende a Administração Indireta, as entidades criadas por lei com persona-lidade jurídica e patrimônio próprio - Autarquias, Fundações Públicas Municipais, Em-presas Públicas Municipais e Empresas de Economia Mista com controle majoritário do Município ou de outra entidade da Administração Indireta.


CAPÍTULO II

DAS PRERROGATIVAS E DEVERES

Art. 4º - Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato dos Servidores Públicos Mu-nicipais de Chapadinha – MA – SINDCHAP:

a) Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses ge-rais e individuais da categoria podendo atuar como substituto processual em favor dos seus membros, nos termos do inciso XXI do artigo 5o e do inciso III do artigo 8o da Constituição Federal;

b) Celebrar convenções e acordos coletivos;

c) Eleger, através de seus fóruns, os representantes da categoria;

d) Estabelecer contribuições sociais aos sindicalizados de acordo com as decisões to-madas em Assembléia Geral;

e) Filiar-se a organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores, mediante aprovação da Assembléia da categoria;

f) Buscar e manter integração com as demais entidades de outras categorias profis-sionais para concretização da solidariedade social e defesa dos interesses dos traba-lhadores e dos interesses nacionais;

g) Estimular a organização da categoria por local de trabalho;

h) Conveniar com órgãos técnicos e consultivos para estudo dos problemas que se relacionam com a categoria;

i) Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem e mulher, estabelecendo estratégia de ação em função dessas conquistas;

j) Lutar pela unificação do movimento sindical.


CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS: DIREITOS E DEVERES

Art. 5º - A todo trabalhador que por atividade ou vínculo empregatício integre ativa e inativamente o serviço público municipal da administração direta e indireta, inclusive aqueles provenientes de convênios, acordos e contratos para o cargo de confiança e livre nomeação, é garantido o direito de ser admitido no Sindicato dos Servidores Pú-blicos Municipais de Chapadinha – MA – SINDCHAP.

Art. 6º - São direitos dos associados:

a) Votar e ser votado em eleições de representação do Sindicato, respeitadas as de-terminações deste Estatuto;

b) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato;

c) Excepcionalmente, convocar Assembléia Geral;

d) Participar, com direito a voz e voto das Assembléias Gerais;

e) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatu-to.

Art. 7º - São deveres dos associados:

a) Pagar pontualmente a contribuição social estipulada pela Assembléia Geral;

b) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte da Diretoria às decisões das Assembléias Gerais;

c) Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato;

d) Comparecer às reuniões e assembléias convocadas.

Art. 8º - Ao associado convocado para prestação do serviço militar obrigatório, afasta-do por motivo de saúde ou qualquer outra hipótese de suspensão de contrato de traba-lho, serão assegurados os mesmos direitos dos associados em atividade laboral, fi-cando isentos do pagamento da contribuição social, no período em que perdurarem estas condições.

Art. 9º - O associado demitido manterá seus direitos associativos pelo período de 06 (seis) meses, ficando isento das contribuições sindicais enquanto perdurar esta condi-ção, perdendo-a automaticamente ao ingressar em outra categoria, ressalvando-se os casos em que o associado estiver requerendo judicialmente sua reintegração no em-prego.

Art. 10º - O associado que voluntariamente deixar a categoria perderá automaticamen-te seus direitos.


CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 11 - Os associados estão sujeitos à penalidade de suspensão e exclusão do qua-dro social, quando cometerem desrespeito ao Estatuto e as decisões da Assembléia.

§ 1º - Para conduzir o processo de apuração da infração cometida pelo associado, se-rá constituída uma comissão de ética, composta por 02 (dois) diretores e 03 (três) as-sociados, eleitos em assembléia.

§ 2º - O infrator poderá recorrer da penalidade aplicada pela Diretoria em Assembléia Geral.


CAPÍTULO V

DA ESTRUTURAÇÃO E DIREÇÃO DO SINDICATO

Art. 12 - O sindicato é constituído e dirigido pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;

b) Conselho de Delegados Sindicais de Base;

c) Diretoria;

d) Conselho Fiscal.


SEÇÃO I

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 13 - A Assembléia Geral é soberana em todas as suas resoluções, desde que não contrarie o presente Estatuto e as deliberações do Congresso da Categoria, devendo ser convocada por Edital, no prazo mínimo de 03 (três) dias e no máximo de 15 (quin-ze) dias.

Art. 14 - Compete às assembléias gerais ordinárias da categoria:

a) Analisar e aprovar pauta de reivindicações, determinando plano de ação para as campanhas salariais na data base;

b) Definir o processo de instauração e renovação de acordo ou dissídio coletivo de tra-balho;

c) Aprovar o balanço financeiro, a previsão orçamentária, distribuída em rubricas con-templando as despesas necessárias, e o balanço patrimonial do Sindicato;

§ 1º - As assembléias gerais ordinárias ocorrerão no mínimo duas vezes por ano, uma em cada semestre.

§ 2° - As assembléias gerais ordinárias são convocadas pela Executiva da diretoria do Sindicato.

§ 3º - Quando a Diretoria não convocar a assembléia no prazo previsto, a convocação poderá ser feita:

I - Pelo Conselho Fiscal;

II - Pela maioria do Conselho de Delegados Sindicais de Base;

III - Por abaixo-assinado de no mínimo 10% (dez por cento) dos sócios.

Art. 15 - As assembléias extraordinárias ocorrerão sempre que se fizer necessário, podendo ser convocadas por qualquer das instâncias constantes dos parágrafos 1o e 2o do Art. 19o.

Art. 16 - Qualquer Assembléia Geral poderá deliberar sobre assuntos não constantes da convocatória, mediante decisão da maioria dos sócios presentes.

Art. 17 - As assembléias gerais serão dirigidas pela Diretoria Executiva e suas delibe-rações tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 18 - O fórum será de 20% (vinte por cento) dos sócios em primeira convocação e de qualquer número em segunda convocação.

Parágrafo Único - A segunda convocação será efetuada meia hora depois da primei-ra.

Art. 19 - As assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão ser realizadas de forma descentralizada, por local de trabalho, simultaneamente.

§ 1º - O Delegado Sindical de Base deverá, obrigatoriamente, representar a posição majoritária na assembléia do seu local de trabalho;

§ 2º - O Delegado que descumprir o disposto no parágrafo anterior será passível de punição, sendo-lhe assegurado o direito de defesa junto à assembléia do seu local de trabalho


SEÇÃO II

DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

Art. 20 - O Conselho de Delegados Sindicais de Base será constituído pelos delegados eleitos nos respectivos locais de trabalho, na proporção de 01 (um) delegados para cada local de trabalho, com mandato não superior ao mandato da Diretoria.

Art. 21 - São competências e atribuições dos Delegados Sindicais de Base:

a) Participar das plenárias do sindicato, com direito a voz e voto;

b) Responsabilizar-se pela execução em seu âmbito de atuação da política sindical definida nas instâncias do Sindicato dos Servidores Público Municipal de Chapadinha – MA – SINDCHAP;

c) Responsabilizar-se pela organização da categoria em suas respectivas bases;

d) Reunir-se, sempre que 10% (dez por cento) dos seus pares convocar, para encami-nhar e viabilizar as deliberações das instâncias do sindicato; e

e) Reunir-se com a Diretoria do Sindicato sempre que convocados.


SEÇÃO III

DA DIRETORIA

Art. 22 - O Sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva composta por 13 (treze) membros efetivos e 6 (seis) Suplentes, que serão eleitos trienalmente na forma prevista neste estatuto:

01) Presidente;

02) Vice-presidente;

03) 1º Secretaria Geral;

04) 2º Secretário Geral;

05) 1º Tesoureiro;

06) 2º Tesoureiro;

07) Secretaria de Imprensa e comunicação;

08) Secretaria de organização e política Sindical;

09) Secretária de Formação social;

10) Secretária de Assuntos Jurídicos e Institucionais;

11) Secretaria Cultural Esporte e Lazer;

12) Secretaria de Gênero ;

13) Secretarias de Raça;


Art. 23 - À Diretoria compete:

a) Representar o sindicato e defender os interesses da categoria perante os órgãos públicos e privados;

b) Administrar o sindicato de acordo com o presente Estatuto;

c) Participar com direito a voz e voto das reuniões do Conselho de Delegados Sindicais de Base;

d) Estabelecer, em conjunto com o Conselho de Delegados Sindicais de Base, as dire-trizes de políticas do sindicato;

e) Elaborar o programa de trabalho do sindicato especificando as atividades de cada Secretaria, contemplando os interesses gerais e específicos da categoria em cada ór-gão ou ramo de atividade, respeitados os princípios e objetivos deste Estatuto;

f) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as instâncias;

g) Gerir o patrimônio do Sindicato, garantindo a sua utilização, para cumprimento das deliberações da categoria e das determinações deste Estatuto;

h) Analisar e divulgar trimestralmente relatórios financeiros da Secretaria de Finanças;

i) Representar o sindicato no estabelecimento de negociação e dissídios coletivos;

j) Admitir e demitir empregados;

k) Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria sem nenhuma distinção ob-servando este Estatuto.

Art. 24 - A Diretoria reunir-se-á em caráter ordinário mensalmente e a Executiva da Diretoria semanalmente e em caráter extraordinário quando necessário.

Art. 25 - As deliberações da diretoria serão tomadas por maioria simples de seus membros.

Art. 26 - Ao presidente compete:

a) Representar o sindicato ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante as autoridades administrativas e judiciárias;

b) Praticar “Ad referendum” da Diretoria aos atos que, por motivo de força maior se fizer necessário, dando conhecimento na reunião subseqüente;

c) Presidir com a Secretaria Geral as reuniões da diretoria e Assembléias Gerais, assi-nar ata de reuniões junto com a Secretaria Geral;

d) Ordenar as despesas autorizadas e Assinar cheques e outros títulos, junto com Se-cretaria de Finanças;

e) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

Art. 27 - Ao vice Presidente compete:

a) Auxiliar o Presidente na execução de suas atribuições;

b) Substituir o Presidente nos seus Impedimentos;

Art. 28 - Ao 1º secretario(a) compete:

a) Acompanhar e supervisionar todos os serviços das demais secretarias;

b) Cumprir as decisões da Diretoria;

c) Secretariar a presidência nas reuniões da Diretoria nas assembléias gerais;

d) Manter atas e registros das reuniões e assembléias gerais em dia, assim como, manter organizadas as demais documentações do sindicato;

Art.29 - Ao 2º secretario compete:

a) Auxiliar o 1º secretario(a) geral ;

c) Substituir o 1º secretario(a) geral nos seus impedimentos, superior a 30 (trinta) dias;

Art. 30 - Ao 1º Tesoureiro(a) compete:

a) Efetuar despesas autorizadas pela Diretoria e/ou Plenária;

b) Relatar nas reuniões de Diretoria os movimentos financeiros;

c) Informar, quando solicitado, às instâncias de deliberação superiores a situação fi-nanceira do sindicato;

d) Assinar com o Presidente, cheques e outros títulos;

e) Preparar regularmente balancete financeiro;

f) Planejar e operacionalizar atividades para reforçar a arrecadação do sindicato.

Art. 31 - Ao 2º Tesoureiro(a) compete:

a) Auxiliar o 1º tesoureiro;

b) Substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos quando for superior a 30 (trinta) dias.

Art. 32 - Ao Secretario(a) de Imprensa e Comunicação compete:

a) Divulgar todas as resoluções das instâncias deliberativas e da diretoria do sindicato;

b) Manter amplo contato com órgãos de comunicação de massa e com a comunidade;

c) Manter informativos para a categoria;

d) Desenvolver trabalhos de propaganda, marketing, arte e publicidade.

Art. 33 - Ao Secretário(a) de Organização e Política Sindical compete:

a) Buscar a implementação da política sindical definida nos princípios e objetivos do sindicato e nas deliberações do Conselho de Delegados Sindicais de Base;

b) Elaborar e desenvolver campanhas de sindicalização.

c) Planejar, implantar e acompanhar a implementação da política sindical por local de trabalho, mantendo vínculo permanente com os delegados sindicais de base;

d) Promover articulações com setores de organização sindical de entidades congêne-res, no sentido de viabilizar uma proposta integrada.

Art. 34 - Ao Secretário(a) de Formação social compete:

a) Preparar, organizar e garantir encaminhamento de cursos de capacitação sindical e política;

b) Estudar meios de reprodução de materiais de interesses para Formação e Cultural dos trabalhadores; e,

c) Organizar palestras e debates sobre temas de interesse geral.

Art. 35 - Ao Secretario(a) de Assunto Jurídicos e Institucionais compete:

a) Implementar e organizar o setor de negociação coletiva;

b) Representar a Diretoria com advogados em assuntos jurídicos de interesse da cate-goria;

c) Promover a integração do Departamento Jurídico do Sindicato;

d) Selecionar matérias jurídicas de interesse da categoria;

Art. 36 - Ao Secretario(a) Cultura, Esporte e Lazer compete:

a) Elaborar proposta de programação cultural da categoria;

b) Coordenar a realização de atividades culturais do Sindicato;

c) Assessorar a diretoria na promoção de eventos culturais;

d) Elaborar e executar planos de trabalho que possibilitem a existência permanente de atividades desportivas e recreativas.

Art. 37 - Ao Secretario(a) de Gêneros compete:

a) Participar de eventos que trate dos direitos das mulheres e dos homens;

b) Promover eventos, palestras, debates, bem como elaborar material educativo quan-do aos direitos das mulheres e dos homens;

c) Promover integração do sindicado com entidades filiadas, ONGs e instituições públi-cas, cuja finalidade seja a promoção da equidade de gêneros

d) Ter assento em qualquer conselho ou colegiado Municipal, Estadual e Federal que zele pelos direitos das Mulheres e dos Homens;

Art. 38 - Ao Secretario(a) de (a) Raça compete:

a) Promover eventos e palestras educativas sobre os direitos dos negros

b) Ter assento em conselhos municipal estadual e Federal;

c) Promover integração do sindicato em entidades filiadas, ONGs, instituições públicas e entidades Internacionais filiadas com a finalidade de promover a igualdade Racial


SEÇÃO IV

DO IMPEDIMENTO, DO ABANDONO E DA PERDA DO MANDATO

Seção I – IMPEDIMENTO

Art. 39 - Ocorrerá impedimento quando se verificar a perda de quaisquer requisitos previstos neste Estatuto, artigo 6o e 11 para o exercício do cargo para o qual o associ-ado foi eleito.

Parágrafo Único - O impedimento poderá ser anunciado espontaneamente pelo pró-prio membro ou declarado pelo órgão o qual integra.


Seção II – ABANDONO DA FUNÇÃO

Art. 40 - Considera-se abandono da função quando seu exercente deixar de compare-cer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, convocadas pelo órgão e ausentar-se de seus afazeres.

Parágrafo Único - Passados 20 (vinte) dias ausentes, o dirigente será notificado para que se apresente ou justifique sua ausência; decorridos 20 (vinte) dias da primeira noti-ficação, nova notificação será enviada. Expirado o prazo de 60 (sessenta) dias, o cargo será declarado abandonado.


Seção III – PERDA DO MANDATO

Art. 41 - Os membros da direção instituído do artigo deste Estatuto perderão o manda-to nos seguintes casos:

a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) Desrespeito ou violação ao Estatuto, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 42 - A perda do mandato será declarada pela Diretoria ao diretor acusado, através da declaração da perda de mandato.

Parágrafo Único - A declaração terá que observar os seguintes procedimentos:

a) Ser votada pela Diretoria e constar da ata de sua reunião;

b) Ser notificado o acusado;

c) Ser afixada na sede do sindicato e locais de Trabalho da Categoria;

Art. 43 - À declaração da Perda do Mandato Sindical ou Impedimento poderá opor-se o acusado através de Contra-Declaração, protocolada na Secretaria Administrativa do Sindicato, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, asse-gurando o direito de recurso às instâncias superiores.

Art. 44 - Em caso de vacância das secretarias, a Diretoria deverá submeter à Assem-bléia Geral, os nomes a serem eleitos a fim de preencher os cargos vagos.


SEÇÃO V

DO CONSELHO FISCAL

Art. 45 - O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) su-plentes, eleitos juntamente com os membros da Diretoria Executiva, na conformidade deste Estatuto.

Art. 46 - Ao Conselho Fiscal compete;

a) Dar parecer sobre a previsão orçamentária anual, balanço financeiro e patrimonial, balancetes e retificação ou suplemento do orçamento;

b) Examinar e fiscalizar a gestão financeira do sindicato para emissão de competente parecer;

c) Propor medidas que objetivem a melhor racionalização da situação financeira e pa-trimonial do sindicato;

d) Participar com direito a voz e voto das reuniões do Conselho de Delegados Sindicais de Base.

Art. 47 - O parecer sobre o plano orçamentário anual e sobre os balanços financeiros e patrimoniais do sindicato, emitido pelo Conselho Fiscal, será submetido à aprovação de Assembléia Geral.

Art. 48 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordi-nariamente quando necessário, convocado pela maioria dos seus membros.


CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 49 - As eleições para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato serão realizadas trienalmente, pelo sufrágio universal e secreto.

§ 1º - A eleição só será válida se participarem da votação 50% (cinqüenta por cento) mais um dos associados.

§ 2º - Não sendo atingido o quorum na eleição, o Presidente da Entidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, convocará Assembléia Geral, comunicará a finalização do mandato e prorrogará o mandato por mais 60 (sessenta) dias, até a realização de uma nova eleição.

Art. 50 - O processo eleitoral será definido em regimento eleitoral proposto e aprovado pela Plenária do Sindicato

Art. 51 - A Comissão Eleitoral será escolhida em assembléia, convocada para este fim.

Parágrafo Único - Às chapas concorrentes será assegurado o direito de indicar igual número de representantes, a serem acrescidos à comissão eleitoral.

Art. 52 - Para os cargos eletivos do sindicato poderão ser votados os sócios com o prazo mínimo de 06 (seis) meses de associados.

Parágrafo Único - Terá direito a votar o sócio que se associar ao Sindicato antes da publicação do Edital de convocação para Eleição.


CAPÍTULO VII

DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Art. 53 - O patrimônio do SINDCHAP constitui-se:

a) Das contribuições devidas pelos sócios em decorrência de norma legal ou cláusula inserida em convenção coletiva e/ou acordo coletivo de trabalho;

b) Das mensalidades dos sócios, de acordo com o previsto neste Estatuto;

c) Dos bens e valores adquiridos e/ou recebidos como doações de terceiros e das ren-das produzidas pelo mesmo;

d) Dos direitos patrimoniais decorrentes de celebração de convênios e contratos;

e) De multas e outras rendas eventuais.

Art. 54 - Os móveis que constituem o patrimônio do sindicato serão individualizados e identificados através de meio próprio, para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos.

Art. 55 - Para alienação, locação e/ou aquisição de bens imóveis o sindicato realizará prévia execução que ficará a cargo de organização legalmente habilitada para esse fim.

Parágrafo Único – A venda de bens imóveis dependerá de prévia autorização do Conselho de Delegados Sindicais de Base, ouvida a assembléia geral da categoria especialmente convocada para este fim.

Art. 56 - O dirigente, empregado ou sócio do sindicato que causar dano patrimonial ao sindicato, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.

Art. 57 - Os bens patrimoniais do sindicato não respondem por execução resultante de multas eventualmente impostas ao sindicato em razão de dissídio coletivo de trabalho.



CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



Art. 58 - Os diretores e filiados não responderão nem mesmo subsidiariamente por qualquer dívida contraída pelo sindicato.

Art. 59 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 60 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação



Chapadinha – MA, 15 de março de 2008.



domingo, 2 de janeiro de 2011

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Relatório da Reunião do Conselho Municipal da Saúde - 17.11.2010

RELATÓRIO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Reunião Extraordinária

Chapadinha – MA, 16:43 horas de 17 de novembro de 2010.



Aberto os trabalhos pela Presidente Sra. Dra. Maria José Pereira Coutinho (Secretaria de Saúde), que se manifestou solicitando que os presentes não Filmassem, fotografassem ou gravassem o som da reunião para evitar transtornos posteriores, manifestou o Sr. Marco Antonio Bacelar esclarecendo que não aceitaria ser fotografado nem filmado (proibido), suas ameaças aos presentes (conselheiros presentes, convidados e observadores) até processo judicial, Sr. Joaquim Carvalho informou que participou de varias reuniões em Brasília e São Luis, e as mesmas são públicas, mas a Resolução e/ou Regimento nº 333 do Conselho Nacional de Saúde proíbe a manifestação de convidados participantes e outras pessoas presentes nas mesmas, procederam leitura (não encontrando) do Regimento Interno sobre a proibição da presidência.

Objetivo ou Pauta da reunião é que a Bipartiti do Estado, comunicou o provável cancelamento/suspensão da Saúde Plena em Chapadinha, o que trará muita complicação ao atendimento nessa área no município, que já está com deficiência.

Prosseguiu a Secretaria Geral lendo o teor do Oficio Circular nº 31/2010 do Secretario de Saúde do Estado de 12.11.2010 recebido dia 17.11.2010 tarde, encaminhado a Secretaria de Saúde Municipal de Chapadinha, comunicando sobre a possível suspensão do Plano de Saúde Pleno de Chapadinha, caso não apresente documentação necessária referente à prestação de Contas do Exercício 2009 e prestação de contas votadas pelo Conselho sobre as Transferências Recebidas Institucionais.

Continuando a mesma procedeu atendendo solicitação a leitura do Parecer / Relatório da Comissão de Finanças (Francejane, Orinaldo, Josinete e Paiva), que nos dias 15 e 16 de novembro de 2010 (curto prazo), concluíram com a seguinte redação: Todos os itens reavaliados (dez) continuam irregulares comprovados com a constatação in loco pelos membros dessa comissão, ficando como destaque as reformas nos PSF que só aconteceram nos meses de 2010, consultas especializadas num total apresentados de mais de 115.000, carnes e frangos comprados e não recebidos pelos hospitais de nossa cidade, combustível um consumo demasiado e analise com base só no primeiro trimestre de 2009 (o menor) e mesmo assim carros da saúde parados na cidade por falta de combustível, mais farinha de puba comprada em Cantanhêde – MA, para alimentação hospitalar “alheio”, leite em compras fracionadas em municípios estranhos e não apresentados para o consumo devido. Baseados nesses fatos os membros da comissão apresentaram o seguinte voto: Francejane e Paiva pela reprovação do relatório e Josinete e Orinaldo pela aprovação com ressalvas aos (dez) itens “ressarcimento dos recursos aplicados indevidamente e ratificação das informações prestadas ao SUS – Sistema Único de saúde sobre as consultas informadas por não espelhar e verdadeira realidade dos fatos.Cumprindo o que estava pautado foi Facultado a palavra aos conselheiros, com inscrição de apenas seis (Orinaldo, Marco Antonio, Paiva,





Gil, Francejane e Dra. Coutinho) que em suas palavras parabenizaram a Comissão pelo parecer/relatório e fizeram alguns destaques

01 Orinaldo, Marco Antonio e Gil – justificaram os gastos com combustível colocando as campanhas de vacinação, ambulâncias..., transporte de médicos, motos, etc; a saúde está caótica em todo pais não só em Chapadinha; a situação desvio de função existe desde 1994, só não foi mudado até agora;

02 Paiva – acredita no parecer mais solicita que o conselho conheça os contratos de arrendamentos, licitações, etc.; que os conselheiros conheçam os trabalhos a desenvolverem; é difícil se votar tudo encima da hora sem conhecer os fatos com clareza, por sermos quase todos leigos no assunto;

03 Francejane – faz política partidária mais não mistura com saúde, educação, administração, ou seja, trabalho, o Conselho foi eleito em abril desde lá existe esse problema por que só agora e em dois dias temos que dar parecer a aprovar as contas sem menos procedermos uma analise mais detalhada;

04 Dra. Coutinho – solicita que o Conselho tenha comissões de Direitos Humanos e Ética; existem as consultas especializadas hoje no HAPA e HCC em diversas áreas Ginecologista, Proctologistas, oftalmologista, cardiologista, etc.; já recebemos na minha gestão 04 (quatro) auditorias TCU, TCE, Ministério da Saúde e Promotoria de Justiça; quando cheguei já encontrei os arrendamentos e alugueis, só dei continuidade.

Fez uso da palavra o Sr. Petrônio para esclarecer que não é necessário o debate na reunião basta ser cumprido o regimento interno do Conselho e tudo será resolvido com clareza.

Após votação que apresentou o resultado de 02 (dois) votos contra “Francejane e Paiva”, 12 (doze) votos favorável e 05 (cinco) abstenções, solicitou a palavra o Vice Presidente do Conselho Municipal das Cidades e/ou Plano Diretor para informar da existência do mesmo e que devido a importância desse Conselho, seja convidado um representante para as reuniões do Conselho Municipal de Saúde. Às 18h38min, me retirei da reunião.



RAIMUNDO GOMES NETO

Secretario de Formação Social do SINDCHAP

Secretario de Assuntos Jurídicos da FETRAM/CUT-MA



terça-feira, 27 de julho de 2010

Encontro da FETRAM em Coelho Neto-MA conta com a participação de representantes do SINDCHAP


Os Diretores do SINDCHAP, Neldan Rocha, Jânio Ayres, Raimungo Neto (Axixá) participaram de encontro da FETRAM (Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão) em Coelho Neto-MA. Os representantes do SINDCHAP também compõem a Diretoria Estadual da FETRAM, o que nos deixa orgulhosos do destaque de nosso Sindicato em escala regional.

Seguem os dois relatórios do evento, sendo o primeiro da Comissão Executiva e o segundo da Diretoria propriamente dita.



RELATÓRIO 1

Reunião da Executiva


Coelho Neto – MA, 17:30 horas de 22 de julho de 2010.



Com a comprovação de número legal, foi aberto os trabalhos pelo Presidente Sr. Jociedson de Aguiar e Cristina, solicitando informações sobre as ultimas ações.

Anajatuba – Acontecerá uma paralisação (27.07.2010), às 08:00 horas, como alerta para aplicação do Plano de Cargos dos Servidores, atualmente vetado pelo Gestor, mesmo acontecendo varias gratificações a correligionários políticos, esperando que o Legislativo não aprove os vetos finalizando informando que acontecerá (30.07.2010) Ato Público relacionado a trabalhos sociais, e que nos últimos tem a participação do Ex-Presidente da FETRAM Gilvan Força Sindical, ficando um alerta para a FERTRAM e CUT estadual.

Chapadinha – Aconteceu um reajuste salarial a professores de 3,5%, promoções e progressões de funcionários, sendo que alguns só acontecerão no mês de setembro, o Juiz de Chapadinha procedeu bloqueio de R$ 84.000,00 para pagamento de um dos processos judiciais que já tem mais de 12 anos tramitando na justiça estadual, ficando os demais para uma próxima ocasião. Procedeu no CRESU/ISCED/FAP uma palestra sobre a Conferência Nacional de Educação, já informada, e que recebeu um convite para ser professora de Educação no Campo, Movimentos Sociais e Agricultura, já estando lecionando educação no campo, o que solicitou a autorização da entidade para esse assunto.

Viana – Os salários estão em dia, já receberam parte do 13º salários e 1/3 de férias, esperando que no próximo mês seja aprovado o Plano de Cargos e Estatuto dos Servidores.

São Luis – Muita luta nas ações, os servidores só tiveram 6% de reajuste salarial, os professores continuam em greve, na Secretaria de Educação existem funcionários que só trabalham um turno e alguns dois turnos, por existir 3 sindicatos, foi sentenciado a desvinculação dos outros (Sind são Luis e Sismu).

Penalva – Será implantado o Plano de Cargos, retroativo a janeiro, em sua aprovação a Prefeitura vetou 12 artigos, o que em trabalhos junto ao Legislativo conseguimos os vetos de 10 ficando só 02 vetados, na cidade vigia não recebem risco de vida só adicional noturno.

Rosario – Conseguiu aprovação do Plano de Cargos e foi feito uma revisão em abril, temos hoje uma grande participação junto ao Conselho Municipal de Educação, conseguimos reajuste salarial de 44% para Guarda Municipal e Agente de Transito, 30% para Diretores de Escolas, 20% de Adicional Noturno e 25% de Risco de Vida.

São Benedito do Rio Preto – Com ajuda do Presidente conseguimos uma audiência do Dr. Coroba (Promotor de Vargem Grande) onde solicitamos apresentação de Prestação de Contas, o que será apresentada nos próximos dias, O Plano de Cargos foi aprovado no ano passado e até hoje não aplicado, o Gestor acabou com vários cargos, a atual gestão do SINFESP até esta data não vem fazendo nada pelos funcionários, e os recursos da entidade estão sendo aplicados só na sede.

Vargem Grande – Só foi para 13º salários para os professores/educação, os funcionários da saúde e administração procuraram a direção do SINTASNMP/VG e solicitaram a paralisação/greve e a Diretoria respondeu não por está dentro do prazo de pagamento do 13º até 20 de dezembro, com relação a Eleição que acontecerá no próximo ano, existem grupos políticos se infiltrando na entidade para concorrerem na eleição que está a acontecer.

Acailândia – Plano de Cargos ainda não foi votado, temos problemas com a elaboração do Plano da Saúde em vários setores, com relação ao 13º salário um procurador sugeriu / estabeleceu os pagamentos por data de aniversários, no reajuste salarial conseguimos 15% para educação e 10% para administração, existe um grande problema com relação a terceirização (saúde, limpeza. rodoviária, matadouro e Mercado, etc.), esta acertado concurso público para o mês de agosto, o salário dos funcionários está em dia.

FETRAM/CUT-MA – Acontecerá um congresso da ISP sobre gênero, foi entregue a Sra. Neldan – Secretaria de Gênero documentação para inscrição até 29.07.2010, pois o evento acontecerá no mês de agosto, data a confirmar; a entidade recebeu uma ligação do Sindicato de Bacuri para encaminhar representantes La, para tratar sobre as dificuldades do Plano de Cargos, como estamos muito atarefados, solicitamos a remarcação para terça-feira ou quarta-feira da outra semana; Com relação as pesquisas que a entidade esta fazendo uma da CONFETAM só 03 sindicatos responderam, com relação a pesquisa sobre saúde só Axixá respondeu e deverá ser respondida por três faltam Rosa e Cristovão, com essas informações poderemos traçar uma melhor forma de ação da entidade, ou seja, temos que nos basearmos com dados para desenvolvermos os trabalhos nos pontos mais essenciais; aconteceu em São Paulo uma reunião com a Secretaria de Juventude, expandida pêra mais duas áreas LGBT e Raça, o que Amarildo não sabe quem são os representantes dessas áreas (Ritinha e Armando LGBT) e Raça Eliane Frazão, informação que foi aprovada a PEC nº 42/2008 em 07.07.2010 – PEC da Juventude.

DEBATES

Foi citado o caso Gilvam nas participações que vem acontecendo nas Marchas; a situação envolvendo o Sindicato de Urbano Santos ligado ao Sinproessema; a desfiliação do Sindicato de Barão de Grajaú se ligando a Federação de Presidente Dutra; em Acailândia a terceirização dos serviços públicos municipais até nas áreas de Água, Vigilância escolar, etc., citação sobre um caso envolvendo um sindicato ligado ao Sinproessema e caso Esteia da rede particular.





RAIMUNDO GOMES NETO

Secretario de Formação Social do SINDCHAP

Secretario de Assuntos Jurídicos da FETRAM/CUT-MA








RELATÓRIO 2

Planejamento Estratégico



Coelho Neto – MA, 23 de julho de 2010.



MANHÃ

Aberto os trabalhos (9:30 horas) pelo Presidente Sr. Jociedson de Aguiar, seguido pela Vice Presidente Srta. Cristina Gonçalves, que agradeceram a presença de todos e seguido pelo Presidente do SINTASP/MCN Osmar Aguiar Ferreira que por sua vez alem dos agradecimentos e colocação das estruturas da entidade para o evento fez comentários sobre alguns pontos os vale destacar a situação dos Diretores Sindicais que após suas posses em grande parte mudam de posição se voltando para a ganância e estrutura própria esquecendo os trabalhos das entidades como comprometidos anteriormente. Rosa esclareceu sobre aquisição de um Notebook e Data Show, a sede da entidade esta em reforma, as ligações procedidas nas duas ultimas semanas não foram atendidas por esse motivo, Cristina nosso Planejamento de 2007 encontra-se em trabalho o momento será para analisarmos e procedermos as regularizações/adequações necessárias (avanços e esquecimentos) ou falta de ação, Axixá entregou alguns relatórios sobre: Reunião Ampliada, Falecimento do Pai do Nivaldo, Aniversario da Eliane e reunião com a Vice Presidente e 2ª Tesoureira do SINTASNMP/VG realizado em Nina Rodrigues; Neldan tem feito seus trabalhos como Secretária de Gênero como responsabilidade de diretora como exigido pelo Presidente, estudando e lendo documentos na internet sobre os direitos das mulheres e solicita dos diretores tanto da FETRAM como dos Sindicatos filiados a criação das Secretarias das Mulheres, debates e criação dos Conselhos das Mulheres; Presidente Jociedson de Aguiar colocação sobre a responsabilidade dos Secretários/diretores com suas funções/obrigações, devemos fazer uma auto avaliação para nossos trabalhos, explicou sobre as suas e ainda citou a razão de está no local mesmo com dor de cabeça e fedendo a cachaça, e que a obrigação do Presidente é a mesma de todos os membros da direção executiva; Amarildo solicita valorização das Secretarias no sentido de valorização dos Diretores para não ficar os trabalhos só na pessoa do Presidente e sim de que seja otimizado o tempo; Marcia esclareceu sobre a recomposição da Diretoria Executiva realizado no CESIR.

TARDE

Marcia e Axixá reiniciaram os trabalhos procedendo a leitura e debate sobre o Planejamento de 2007, após esses trabalhos iniciado às 16.40 para terminar às 17:30 horas, foi dividido em 03 (três) grupos os presentes no local para os trabalhos em grupos com resultados de ações a serem desenvolvidas no período de julho de 2010 ao final do mandato da Diretoria Executiva 2012, obedecendo os seguintes pontos: Demanda, Ações a serem realizadas, Resultados desenvolvidos, Responsáveis, parceiros e prazos. Finalizando os trabalhos foram apresentadas por grupos os resultados das discussões pelos sistematisadores de cada grupo 1 – Joenesson de Sousa Santana, grupo 2 – Amarildo Silva Pereira e grupo 3 - Antônio Jaylson Sousa Salgado, ficando assim concluído os trabalhos definidos pelas convocatórias da entidade. Não havendo nada mais a tratar foi encerrado o evento.



OBS:

Após conclusão dos trabalhos foi pelos principais diretores iniciado a discussão sobre o compromisso das entidades em apoiar o companheiro AMÉRICO de Sousa dos Santos para concorrer ao pleito de Deputado Estadual pelo Partido dos Trabalhadores – PT nº 13.111, dentre os presentes todos manifestaram-se favorável ao nome, comprometendo-se inicialmente com seus votos pessoais e das pessoas que compõem suas família (esposo(a), companheiro(a), pais e mães, filhos), apresentarem o nome nas assembléias para apreciação da companheirada sendo solicitada a possível presença do amigo nos eventos que acontecerão no período eleitoral e o material para divulgação da campanha.

Nas palavras do candidato fomos esclarecidos sobre a real chance de eleição por ser uma pessoa comprometida com as atividades de municipais e os candidatos possíveis eleitos num total de + ou – 03 deputados (...), sendo ele um dos, observando o compromisso de cada entidade em média conseguir 200 votos, mais os de Coelho Neto com previsão média de 5.000 a 8.000 e uma base de que 11.000 votos eleger um candidato, e finalizou nos convidando para comermos um currasco e ouvirmos umas musicas na sede da entidade no período da noite, o que aconteceu e foi muito gostoso, conforme todos que apreciaram o evento.





RAIMUNDO GOMES NETO

Secretario de Formação Social do SINDCHAP

Secretario de Assuntos Jurídicos da FETRAM/CUT-MA

quarta-feira, 14 de julho de 2010

É com o sentimento de tristeza e pesar que comunicamos o falecimento do Sr. João da Silva, esposo da Sra Isaura Ferreira, Vice–Presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BALSAS, FORT. DOS NOGUEIRAS E NOVA COLINAS.



JOENESSON DE SOUSA SANTANA
PRESIDENTE DO SINDSEPM/BAL.MA




Obs.: O falecimento ocorreu hoje, dia 14 de julho de 2010, às 09:00 horas da manhã. Ele tinha 82 anos e iria completar 83 em agosto.

Sr. João é pai de Nivaldo Araújo da Silva, atual presidente da CUT-MA, que está em seu terceiro madato, o qual vai até julho de 2012.

O Sr. Raimundo Neto (Axixá) estará encaminhando-se para Bacabal para representar o SINDCHAP nesses momentos difíceis junto a nosso companheiro Nivaldo e família.