sexta-feira, 6 de maio de 2011

Estatuto do SINDCHAP... para consultas!

S I N D C H A P

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CHAPADINHA – MA.



ESTATUTO



CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E SEDE

Art. 1º - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Chapadinha – MA – SINDCHAP, fundado em 29 de abril de 1990 com sede na Rua Francisco Ribeiro de Aguiar no 156, bairro Campo Velho na cidade de Chapadinha - MA é constituído para fins de defesa, organização, coordenação, proteção e representação legal da categoria que representa, de todos os Servidores Públicos Municipais de Chapadinha – MA, bem como para promover a democracia política, social e econômica e a solidariedade com os demais movimentos da Classe Operária e Trabalhadores em geral e sua duração tem prazo indeterminado.

Art. 2º - Constitui finalidade precípua do Sindicato: Conquistar melhoria nas condições de vida e de trabalho dos seus representados, defender a independência e a autono-mia da representação sindical e atuar na manutenção e defesa das instituições demo-cráticas brasileiras.

Art. 3º - Representa a categoria profissional, que abrange todos os servidores públicos municipais, independentemente do regime jurídico, ligado à Administração Pública di-reta, indiretas e Câmara Municipal.

§ 1º - Compreende a Administração Direta, o Gabinete do Prefeito e Secretarias Muni-cipais.

§ 2º - Compreende a Administração Indireta, as entidades criadas por lei com persona-lidade jurídica e patrimônio próprio - Autarquias, Fundações Públicas Municipais, Em-presas Públicas Municipais e Empresas de Economia Mista com controle majoritário do Município ou de outra entidade da Administração Indireta.


CAPÍTULO II

DAS PRERROGATIVAS E DEVERES

Art. 4º - Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato dos Servidores Públicos Mu-nicipais de Chapadinha – MA – SINDCHAP:

a) Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses ge-rais e individuais da categoria podendo atuar como substituto processual em favor dos seus membros, nos termos do inciso XXI do artigo 5o e do inciso III do artigo 8o da Constituição Federal;

b) Celebrar convenções e acordos coletivos;

c) Eleger, através de seus fóruns, os representantes da categoria;

d) Estabelecer contribuições sociais aos sindicalizados de acordo com as decisões to-madas em Assembléia Geral;

e) Filiar-se a organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores, mediante aprovação da Assembléia da categoria;

f) Buscar e manter integração com as demais entidades de outras categorias profis-sionais para concretização da solidariedade social e defesa dos interesses dos traba-lhadores e dos interesses nacionais;

g) Estimular a organização da categoria por local de trabalho;

h) Conveniar com órgãos técnicos e consultivos para estudo dos problemas que se relacionam com a categoria;

i) Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem e mulher, estabelecendo estratégia de ação em função dessas conquistas;

j) Lutar pela unificação do movimento sindical.


CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS: DIREITOS E DEVERES

Art. 5º - A todo trabalhador que por atividade ou vínculo empregatício integre ativa e inativamente o serviço público municipal da administração direta e indireta, inclusive aqueles provenientes de convênios, acordos e contratos para o cargo de confiança e livre nomeação, é garantido o direito de ser admitido no Sindicato dos Servidores Pú-blicos Municipais de Chapadinha – MA – SINDCHAP.

Art. 6º - São direitos dos associados:

a) Votar e ser votado em eleições de representação do Sindicato, respeitadas as de-terminações deste Estatuto;

b) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato;

c) Excepcionalmente, convocar Assembléia Geral;

d) Participar, com direito a voz e voto das Assembléias Gerais;

e) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatu-to.

Art. 7º - São deveres dos associados:

a) Pagar pontualmente a contribuição social estipulada pela Assembléia Geral;

b) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte da Diretoria às decisões das Assembléias Gerais;

c) Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato;

d) Comparecer às reuniões e assembléias convocadas.

Art. 8º - Ao associado convocado para prestação do serviço militar obrigatório, afasta-do por motivo de saúde ou qualquer outra hipótese de suspensão de contrato de traba-lho, serão assegurados os mesmos direitos dos associados em atividade laboral, fi-cando isentos do pagamento da contribuição social, no período em que perdurarem estas condições.

Art. 9º - O associado demitido manterá seus direitos associativos pelo período de 06 (seis) meses, ficando isento das contribuições sindicais enquanto perdurar esta condi-ção, perdendo-a automaticamente ao ingressar em outra categoria, ressalvando-se os casos em que o associado estiver requerendo judicialmente sua reintegração no em-prego.

Art. 10º - O associado que voluntariamente deixar a categoria perderá automaticamen-te seus direitos.


CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 11 - Os associados estão sujeitos à penalidade de suspensão e exclusão do qua-dro social, quando cometerem desrespeito ao Estatuto e as decisões da Assembléia.

§ 1º - Para conduzir o processo de apuração da infração cometida pelo associado, se-rá constituída uma comissão de ética, composta por 02 (dois) diretores e 03 (três) as-sociados, eleitos em assembléia.

§ 2º - O infrator poderá recorrer da penalidade aplicada pela Diretoria em Assembléia Geral.


CAPÍTULO V

DA ESTRUTURAÇÃO E DIREÇÃO DO SINDICATO

Art. 12 - O sindicato é constituído e dirigido pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;

b) Conselho de Delegados Sindicais de Base;

c) Diretoria;

d) Conselho Fiscal.


SEÇÃO I

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 13 - A Assembléia Geral é soberana em todas as suas resoluções, desde que não contrarie o presente Estatuto e as deliberações do Congresso da Categoria, devendo ser convocada por Edital, no prazo mínimo de 03 (três) dias e no máximo de 15 (quin-ze) dias.

Art. 14 - Compete às assembléias gerais ordinárias da categoria:

a) Analisar e aprovar pauta de reivindicações, determinando plano de ação para as campanhas salariais na data base;

b) Definir o processo de instauração e renovação de acordo ou dissídio coletivo de tra-balho;

c) Aprovar o balanço financeiro, a previsão orçamentária, distribuída em rubricas con-templando as despesas necessárias, e o balanço patrimonial do Sindicato;

§ 1º - As assembléias gerais ordinárias ocorrerão no mínimo duas vezes por ano, uma em cada semestre.

§ 2° - As assembléias gerais ordinárias são convocadas pela Executiva da diretoria do Sindicato.

§ 3º - Quando a Diretoria não convocar a assembléia no prazo previsto, a convocação poderá ser feita:

I - Pelo Conselho Fiscal;

II - Pela maioria do Conselho de Delegados Sindicais de Base;

III - Por abaixo-assinado de no mínimo 10% (dez por cento) dos sócios.

Art. 15 - As assembléias extraordinárias ocorrerão sempre que se fizer necessário, podendo ser convocadas por qualquer das instâncias constantes dos parágrafos 1o e 2o do Art. 19o.

Art. 16 - Qualquer Assembléia Geral poderá deliberar sobre assuntos não constantes da convocatória, mediante decisão da maioria dos sócios presentes.

Art. 17 - As assembléias gerais serão dirigidas pela Diretoria Executiva e suas delibe-rações tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 18 - O fórum será de 20% (vinte por cento) dos sócios em primeira convocação e de qualquer número em segunda convocação.

Parágrafo Único - A segunda convocação será efetuada meia hora depois da primei-ra.

Art. 19 - As assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão ser realizadas de forma descentralizada, por local de trabalho, simultaneamente.

§ 1º - O Delegado Sindical de Base deverá, obrigatoriamente, representar a posição majoritária na assembléia do seu local de trabalho;

§ 2º - O Delegado que descumprir o disposto no parágrafo anterior será passível de punição, sendo-lhe assegurado o direito de defesa junto à assembléia do seu local de trabalho


SEÇÃO II

DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE

Art. 20 - O Conselho de Delegados Sindicais de Base será constituído pelos delegados eleitos nos respectivos locais de trabalho, na proporção de 01 (um) delegados para cada local de trabalho, com mandato não superior ao mandato da Diretoria.

Art. 21 - São competências e atribuições dos Delegados Sindicais de Base:

a) Participar das plenárias do sindicato, com direito a voz e voto;

b) Responsabilizar-se pela execução em seu âmbito de atuação da política sindical definida nas instâncias do Sindicato dos Servidores Público Municipal de Chapadinha – MA – SINDCHAP;

c) Responsabilizar-se pela organização da categoria em suas respectivas bases;

d) Reunir-se, sempre que 10% (dez por cento) dos seus pares convocar, para encami-nhar e viabilizar as deliberações das instâncias do sindicato; e

e) Reunir-se com a Diretoria do Sindicato sempre que convocados.


SEÇÃO III

DA DIRETORIA

Art. 22 - O Sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva composta por 13 (treze) membros efetivos e 6 (seis) Suplentes, que serão eleitos trienalmente na forma prevista neste estatuto:

01) Presidente;

02) Vice-presidente;

03) 1º Secretaria Geral;

04) 2º Secretário Geral;

05) 1º Tesoureiro;

06) 2º Tesoureiro;

07) Secretaria de Imprensa e comunicação;

08) Secretaria de organização e política Sindical;

09) Secretária de Formação social;

10) Secretária de Assuntos Jurídicos e Institucionais;

11) Secretaria Cultural Esporte e Lazer;

12) Secretaria de Gênero ;

13) Secretarias de Raça;


Art. 23 - À Diretoria compete:

a) Representar o sindicato e defender os interesses da categoria perante os órgãos públicos e privados;

b) Administrar o sindicato de acordo com o presente Estatuto;

c) Participar com direito a voz e voto das reuniões do Conselho de Delegados Sindicais de Base;

d) Estabelecer, em conjunto com o Conselho de Delegados Sindicais de Base, as dire-trizes de políticas do sindicato;

e) Elaborar o programa de trabalho do sindicato especificando as atividades de cada Secretaria, contemplando os interesses gerais e específicos da categoria em cada ór-gão ou ramo de atividade, respeitados os princípios e objetivos deste Estatuto;

f) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as instâncias;

g) Gerir o patrimônio do Sindicato, garantindo a sua utilização, para cumprimento das deliberações da categoria e das determinações deste Estatuto;

h) Analisar e divulgar trimestralmente relatórios financeiros da Secretaria de Finanças;

i) Representar o sindicato no estabelecimento de negociação e dissídios coletivos;

j) Admitir e demitir empregados;

k) Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria sem nenhuma distinção ob-servando este Estatuto.

Art. 24 - A Diretoria reunir-se-á em caráter ordinário mensalmente e a Executiva da Diretoria semanalmente e em caráter extraordinário quando necessário.

Art. 25 - As deliberações da diretoria serão tomadas por maioria simples de seus membros.

Art. 26 - Ao presidente compete:

a) Representar o sindicato ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante as autoridades administrativas e judiciárias;

b) Praticar “Ad referendum” da Diretoria aos atos que, por motivo de força maior se fizer necessário, dando conhecimento na reunião subseqüente;

c) Presidir com a Secretaria Geral as reuniões da diretoria e Assembléias Gerais, assi-nar ata de reuniões junto com a Secretaria Geral;

d) Ordenar as despesas autorizadas e Assinar cheques e outros títulos, junto com Se-cretaria de Finanças;

e) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

Art. 27 - Ao vice Presidente compete:

a) Auxiliar o Presidente na execução de suas atribuições;

b) Substituir o Presidente nos seus Impedimentos;

Art. 28 - Ao 1º secretario(a) compete:

a) Acompanhar e supervisionar todos os serviços das demais secretarias;

b) Cumprir as decisões da Diretoria;

c) Secretariar a presidência nas reuniões da Diretoria nas assembléias gerais;

d) Manter atas e registros das reuniões e assembléias gerais em dia, assim como, manter organizadas as demais documentações do sindicato;

Art.29 - Ao 2º secretario compete:

a) Auxiliar o 1º secretario(a) geral ;

c) Substituir o 1º secretario(a) geral nos seus impedimentos, superior a 30 (trinta) dias;

Art. 30 - Ao 1º Tesoureiro(a) compete:

a) Efetuar despesas autorizadas pela Diretoria e/ou Plenária;

b) Relatar nas reuniões de Diretoria os movimentos financeiros;

c) Informar, quando solicitado, às instâncias de deliberação superiores a situação fi-nanceira do sindicato;

d) Assinar com o Presidente, cheques e outros títulos;

e) Preparar regularmente balancete financeiro;

f) Planejar e operacionalizar atividades para reforçar a arrecadação do sindicato.

Art. 31 - Ao 2º Tesoureiro(a) compete:

a) Auxiliar o 1º tesoureiro;

b) Substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos quando for superior a 30 (trinta) dias.

Art. 32 - Ao Secretario(a) de Imprensa e Comunicação compete:

a) Divulgar todas as resoluções das instâncias deliberativas e da diretoria do sindicato;

b) Manter amplo contato com órgãos de comunicação de massa e com a comunidade;

c) Manter informativos para a categoria;

d) Desenvolver trabalhos de propaganda, marketing, arte e publicidade.

Art. 33 - Ao Secretário(a) de Organização e Política Sindical compete:

a) Buscar a implementação da política sindical definida nos princípios e objetivos do sindicato e nas deliberações do Conselho de Delegados Sindicais de Base;

b) Elaborar e desenvolver campanhas de sindicalização.

c) Planejar, implantar e acompanhar a implementação da política sindical por local de trabalho, mantendo vínculo permanente com os delegados sindicais de base;

d) Promover articulações com setores de organização sindical de entidades congêne-res, no sentido de viabilizar uma proposta integrada.

Art. 34 - Ao Secretário(a) de Formação social compete:

a) Preparar, organizar e garantir encaminhamento de cursos de capacitação sindical e política;

b) Estudar meios de reprodução de materiais de interesses para Formação e Cultural dos trabalhadores; e,

c) Organizar palestras e debates sobre temas de interesse geral.

Art. 35 - Ao Secretario(a) de Assunto Jurídicos e Institucionais compete:

a) Implementar e organizar o setor de negociação coletiva;

b) Representar a Diretoria com advogados em assuntos jurídicos de interesse da cate-goria;

c) Promover a integração do Departamento Jurídico do Sindicato;

d) Selecionar matérias jurídicas de interesse da categoria;

Art. 36 - Ao Secretario(a) Cultura, Esporte e Lazer compete:

a) Elaborar proposta de programação cultural da categoria;

b) Coordenar a realização de atividades culturais do Sindicato;

c) Assessorar a diretoria na promoção de eventos culturais;

d) Elaborar e executar planos de trabalho que possibilitem a existência permanente de atividades desportivas e recreativas.

Art. 37 - Ao Secretario(a) de Gêneros compete:

a) Participar de eventos que trate dos direitos das mulheres e dos homens;

b) Promover eventos, palestras, debates, bem como elaborar material educativo quan-do aos direitos das mulheres e dos homens;

c) Promover integração do sindicado com entidades filiadas, ONGs e instituições públi-cas, cuja finalidade seja a promoção da equidade de gêneros

d) Ter assento em qualquer conselho ou colegiado Municipal, Estadual e Federal que zele pelos direitos das Mulheres e dos Homens;

Art. 38 - Ao Secretario(a) de (a) Raça compete:

a) Promover eventos e palestras educativas sobre os direitos dos negros

b) Ter assento em conselhos municipal estadual e Federal;

c) Promover integração do sindicato em entidades filiadas, ONGs, instituições públicas e entidades Internacionais filiadas com a finalidade de promover a igualdade Racial


SEÇÃO IV

DO IMPEDIMENTO, DO ABANDONO E DA PERDA DO MANDATO

Seção I – IMPEDIMENTO

Art. 39 - Ocorrerá impedimento quando se verificar a perda de quaisquer requisitos previstos neste Estatuto, artigo 6o e 11 para o exercício do cargo para o qual o associ-ado foi eleito.

Parágrafo Único - O impedimento poderá ser anunciado espontaneamente pelo pró-prio membro ou declarado pelo órgão o qual integra.


Seção II – ABANDONO DA FUNÇÃO

Art. 40 - Considera-se abandono da função quando seu exercente deixar de compare-cer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, convocadas pelo órgão e ausentar-se de seus afazeres.

Parágrafo Único - Passados 20 (vinte) dias ausentes, o dirigente será notificado para que se apresente ou justifique sua ausência; decorridos 20 (vinte) dias da primeira noti-ficação, nova notificação será enviada. Expirado o prazo de 60 (sessenta) dias, o cargo será declarado abandonado.


Seção III – PERDA DO MANDATO

Art. 41 - Os membros da direção instituído do artigo deste Estatuto perderão o manda-to nos seguintes casos:

a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) Desrespeito ou violação ao Estatuto, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 42 - A perda do mandato será declarada pela Diretoria ao diretor acusado, através da declaração da perda de mandato.

Parágrafo Único - A declaração terá que observar os seguintes procedimentos:

a) Ser votada pela Diretoria e constar da ata de sua reunião;

b) Ser notificado o acusado;

c) Ser afixada na sede do sindicato e locais de Trabalho da Categoria;

Art. 43 - À declaração da Perda do Mandato Sindical ou Impedimento poderá opor-se o acusado através de Contra-Declaração, protocolada na Secretaria Administrativa do Sindicato, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, asse-gurando o direito de recurso às instâncias superiores.

Art. 44 - Em caso de vacância das secretarias, a Diretoria deverá submeter à Assem-bléia Geral, os nomes a serem eleitos a fim de preencher os cargos vagos.


SEÇÃO V

DO CONSELHO FISCAL

Art. 45 - O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) su-plentes, eleitos juntamente com os membros da Diretoria Executiva, na conformidade deste Estatuto.

Art. 46 - Ao Conselho Fiscal compete;

a) Dar parecer sobre a previsão orçamentária anual, balanço financeiro e patrimonial, balancetes e retificação ou suplemento do orçamento;

b) Examinar e fiscalizar a gestão financeira do sindicato para emissão de competente parecer;

c) Propor medidas que objetivem a melhor racionalização da situação financeira e pa-trimonial do sindicato;

d) Participar com direito a voz e voto das reuniões do Conselho de Delegados Sindicais de Base.

Art. 47 - O parecer sobre o plano orçamentário anual e sobre os balanços financeiros e patrimoniais do sindicato, emitido pelo Conselho Fiscal, será submetido à aprovação de Assembléia Geral.

Art. 48 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordi-nariamente quando necessário, convocado pela maioria dos seus membros.


CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 49 - As eleições para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato serão realizadas trienalmente, pelo sufrágio universal e secreto.

§ 1º - A eleição só será válida se participarem da votação 50% (cinqüenta por cento) mais um dos associados.

§ 2º - Não sendo atingido o quorum na eleição, o Presidente da Entidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, convocará Assembléia Geral, comunicará a finalização do mandato e prorrogará o mandato por mais 60 (sessenta) dias, até a realização de uma nova eleição.

Art. 50 - O processo eleitoral será definido em regimento eleitoral proposto e aprovado pela Plenária do Sindicato

Art. 51 - A Comissão Eleitoral será escolhida em assembléia, convocada para este fim.

Parágrafo Único - Às chapas concorrentes será assegurado o direito de indicar igual número de representantes, a serem acrescidos à comissão eleitoral.

Art. 52 - Para os cargos eletivos do sindicato poderão ser votados os sócios com o prazo mínimo de 06 (seis) meses de associados.

Parágrafo Único - Terá direito a votar o sócio que se associar ao Sindicato antes da publicação do Edital de convocação para Eleição.


CAPÍTULO VII

DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Art. 53 - O patrimônio do SINDCHAP constitui-se:

a) Das contribuições devidas pelos sócios em decorrência de norma legal ou cláusula inserida em convenção coletiva e/ou acordo coletivo de trabalho;

b) Das mensalidades dos sócios, de acordo com o previsto neste Estatuto;

c) Dos bens e valores adquiridos e/ou recebidos como doações de terceiros e das ren-das produzidas pelo mesmo;

d) Dos direitos patrimoniais decorrentes de celebração de convênios e contratos;

e) De multas e outras rendas eventuais.

Art. 54 - Os móveis que constituem o patrimônio do sindicato serão individualizados e identificados através de meio próprio, para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos.

Art. 55 - Para alienação, locação e/ou aquisição de bens imóveis o sindicato realizará prévia execução que ficará a cargo de organização legalmente habilitada para esse fim.

Parágrafo Único – A venda de bens imóveis dependerá de prévia autorização do Conselho de Delegados Sindicais de Base, ouvida a assembléia geral da categoria especialmente convocada para este fim.

Art. 56 - O dirigente, empregado ou sócio do sindicato que causar dano patrimonial ao sindicato, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.

Art. 57 - Os bens patrimoniais do sindicato não respondem por execução resultante de multas eventualmente impostas ao sindicato em razão de dissídio coletivo de trabalho.



CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



Art. 58 - Os diretores e filiados não responderão nem mesmo subsidiariamente por qualquer dívida contraída pelo sindicato.

Art. 59 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 60 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação



Chapadinha – MA, 15 de março de 2008.